
Nos termos do disposto nos artigos 4º e 5º dos Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária José Falcão, convocam-se todos os associados (*) para uma Assembleia Geral {AG}, a realizar em primeira sessão virtual, no dia 14 de dezembro, pelas 21 horas, e, em segunda sessão presencial, para votar em urna, entre as 20 horas e as 22 horas do dia 15 de dezembro, na Escola Secundária José Falcão, segundo convocatória afixada na escola.
Podem concorrer aos corpos sociais os Pais e Encarregados de Educação dos alunos com matrícula no ano letivo 2021/2022 inscritos na APEE-ESJF e constituídos em lista, de acordo com os Estatutos da APEE-ESJF, a apresentar até ao dia 5 de dezembro. Estas deverão ser remetidas ao Presidente da Mesa da AG, através do seguinte endereço eletrónico, com o assunto “Lista candidata aos Corpos Directivos da APEE 2021/2022”: josefalcao.apee@gmail.com.
Ordem de trabalhos da primeira sessão:
1. Informações;
2. Apresentação do Relatório de Atividades e Contas do ano 2020/2021;
3. Votação do Relatório de Atividades e Contas do ano 2020/2021;
4. Apresentação das listas candidatas à eleição do Corpos Directivos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos/as da Escola Secundária (e 3º ciclo) José Falcão para o ano letivo 2021/2022 e respetivos planos de atividades;
5. Aprovação da minuta da ata;
6. Outros assuntos.
De acordo com os estatutos, se passados 30 minutos não houver quórum, a AG realizar-se-á com os elementos presentes, tornando-se as decisões desta definitivas.
Ordem de trabalhos da segunda sessão (votação em urna):
1. Eleição dos Corpos Directivos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos/as da Escola Secundária (e 3º ciclo) José Falcão (**).
* LINK para se tornar associado: https://forms.gle/dfBjBuEzXTtTRqpn9
** Para a votação, os associados devem cumprir as regras de distanciamento social, etiqueta sanitária e respiratória, usar máscara e levar uma esferográfica. Aconselha-se a que permaneçam no seu carro até ao momento de votar, evitando ajuntamentos superiores a 5 pessoas.